036911 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quesada Pastor
Processo: 036911
ACORDAO
Descritores: Violação, Furto, Aplicação da lei penal no tempo, Multa de quantia fixa, Prisão em alternativa, Amnistia
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008365
Nr Documento: SJ198304060369113
Referência Publicação: BMJ N326 ANO1983 PAG315
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e4420ea2a27bd795802568fc0039c50a
Sumário
I - Aos agentes das infracções cometidas antes da vigencia do Codigo Penal de 1982 aplica-se o regime que, em cada caso, for mais favoravel ao infractor, sendo em concreto que a opção sera decidida. II - O Codigo Penal de 1982 não preve a prisão em alternativa para as multas de quantia determinada. III - A Lei n. 17/82, de 2 de Julho, não alcança penas de multa não substituiveis por prisão.