I- Ao S.T.J., não é lícito anular as decisões do Colectivo por vícios de questionário, estando-lhe igualmente vedado interferir na apreciação da matéria de facto, por esta ter sido definitivamente fixada pelos tribunais de instância.
II- Ao Supremo, quando funciona como tribunal de revista, apenas lhe compete aplicar aos factos apurados, o regime jurídico que tenha por adequado (cfr. artigos 666 do C.P.P. e 729, n. 1 e 2 do C.P.C.).
III- O princípio da proibição da "reformatio in pejus" é obstar a que o réu veja alterada a sentença penal em seu prejuízo, quando só a defesa recorreu, não podendo, contudo, tal princípio ser levado ao ponto de recear os poderes de convolação do tribunal do recurso, como resulta do parágrafo 1 do n. 1 do artigo 667 do C.P.P.