012476 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 012476
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Recurso jurisdicional, Materia de facto, Materia de direito, Incompetencia em razão da hierarquia, Impugnação judicial, Recurso per saltum
Recorrente: Rohde-soc Industrial de Calçado Luso-alema Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00029973
Nr Documento: SA219901003012476
Data de Entrada: 21/02/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c7062e4e369621c1802568fc0037af9b
Sumário
I - A secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo apenas compete conhecer dos recursos interpostos de decisões dos tribunais tributarios de 1 instancia, com exclusivo fundamento em materia de direito. II - Dai a incompetencia em razão da hierarquia da mesma Secção logo que o recurso verse materia de facto.