I- As causas por conveniencia de serviço são aquelas circunstancias que, alheias a condutas disciplinarmente condenaveis, aconselham, no criterio da Administração, a rescisão do contrato.
II- A rescisão com base em factos que revistam caracter disciplinar so pode ter lugar no competente processo disciplinar.
III- So no caso de ser de presumir que o recorrente, ao interpor o recurso, não tinha conhecimento de determinado vicio, se pode admitir que o invoque, apenas, nas alegações.