0016739 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cid Geraldo
Processo: 0016739
ACORDAO
Descritores: Inquérito, Insuficiência do inquérito, Nulidades, Nulidade processual, Poderes de cognição, Poderes do juiz, Poderes do ministério público, Princípio do acusatório, Processo penal, Omissão de diligências essenciais, Processo abreviado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00028532
Nr Documento: RL200009280016739
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e668c883a3b0195d8025699000525b61
Sumário
O inquérito não é uma fase obrigatória no processo abreviado, pelo que a sua falta não integra a nulidade prevista no artigo 119º, alínea d) do C.P.P.. Dado que ao juiz do julgamento está vedado ultrapassar o objecto que lhe é submetido, não pode devolver o processo ao MºPº para prosseguir a investigação mesmo que discorde, ainda que fundamente, do modo como foi realizado o inquérito, designadamente por omissão de diligências com utilidade para a descoberta da verdade.