014939 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 014939
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Acto constitutivo de direitos, Revogação de acto constitutivo de direitos, Deferimento tacito, Bens afectos ao processo produtivo
Recorrente: Fabricas Mendes Godinho Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/05/05.
Nr Convencional: JSTA00004433
Nr Documento: SA119830210014939
Data de Entrada: 25/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d23bc593b6b4fb27802568fc003839cc
Sumário
I - A importação de bens destinados apenas a assegurar a continuação do processo produtivo não beneficia da isenção de direitos aduaneiros prevista na base IX, al. k, da Lei 3/72, de 27-5. II - Embora proferido fora do prazo previsto no art. 28, n. 3, do Dec-Lei 74/74, mas dentro do prazo do recurso contencioso, e legal o despacho que indefere pedido de isenção, em concordancia com parecer da Direcção-Geral das Industrias Transformadoras Ligeiras, segundo o qual (alias sem oposição do interessado) o bem em causa não se destina a instalação, ampliação, reorganização ou reconversão da unidade industrial.