9450693 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9450693
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Acordo de preenchimento, Condições de punibilidade, Apresentação a pagamento, Data da verificação, Danos patrimoniais
Sumário
I - O "cheque" não produz quaisquer efeitos como cheque se não contiver a data de emissão, que é um seu elemento essencial, a qual serve ainda como ponto de referência para a verificação de um dos requisitos de punibilidade, ou seja a apresentação a pagamento nos prazos consignados no artigo 29 da Lei Uniforme Relativa ao Cheque; II - A data pode ser aposta posteriormente pelo seu tomador mas com respeito pelos termos do acordo de preenchimento, estando hoje expressamente proibida a presunção desse acordo; III - Se o cheque é de garantia, a emissão, em si, não pode ter causado prejuízo, na medida em que não se destinava ao pagamento de um determinado serviço ou mercadoria.
Texto
N