014864 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 014864
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Inconstitucionalidade material, Chefe de delegação da inspecção do trabalho, Cessação da comissão de serviço, Pessoal dirigente, Equiparação a cargos de chefia, Director de serviço
Recorrente: Santos , Helena
Recorridos: Se do Trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TRABALHO DE 1980/04/24.
Nr Convencional: JSTA00006503
Nr Documento: SA119820114014864
Data de Entrada: 03/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4a25e8a284a64e76802568fc003856d3
Sumário
I - O artigo 1 do Decreto-Lei n. 356/79, de 31 de Agosto, não infringe o disposto na Constituição ou os principios nela consignados. II - Infringe o disposto no artigo 4 do Decreto-Lei n. 191-F/79, de 26 de Junho, o despacho que, sem requerimento seu, da por finda a comissão de serviço de um funcionario investido em cargo equiparado a director de serviços, antes de decorrido o prazo de 3 anos e sem precedencia de processo disciplinar em que se tenha concluido pela pena de multa ou superior.