017027 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 017027
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Imposto, Autorização legislativa, Inconstitucionalidade organica, Elementos essenciais do imposto, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Incidencia
Recorrente: Armazens Rodrigues & Comp Sarl
Recorridos: Pres do Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO.
Nr Convencional: JSTA00005169
Nr Documento: SA119831117017027
Data de Entrada: 11/01/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS. DIR ADM GER.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ddf474a98cc078cf802568fc00384501
Sumário
I - O Dec-Lei 374-J/79, de 10-9, não esta ferido de inconstitucionalidade. II - E legal a exigencia, pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, de receitas ao abrigo daquele decreto-lei. III - O presidente da direcção desse organismo e competente para praticar os actos de liquidação e exigencia de pagamento de tais receitas.