0063922 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0063922
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Contrato de arrendamento, Resolução do contrato, Falta de pagamento da renda, Avaliação fiscal extraordinária, Inutilidade superveniente da lide, Depósito de renda
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003195
Nr Documento: RL199210010063922
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/00ee14751db84f15802568030000c07a
Sumário
I - Definido, no recurso interposto da decisão da Comissão de Avaliação Fiscal Extraordinária, com trânsito em julgado, que a avaliação não é admitida - e sendo considerada ineficaz a fixação de renda efectuada por aquela comissão - tudo se passa como se tal avaliação não tivesse existido. II - Assim, tendo o arrendatário pago todas as rendas, com as actualizações exigidas pelo senhorio em conformidade com as portarias que as foram permitindo, nada aquele deve. III - Por isso não poderia o arrendatário fazer qualquer depósito liberatório para os efeitos dos artigos 1049, 1041 n. 1 e 1093 n. 1, alínea a), todos do Código Civil.