031428 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 031428
ACORDAO
Descritores: Pessoal da caixa geral de depósitos, Remuneração, Horário de trabalho, Isenção, Participação nos lucros, Pensão de aposentação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036684
Nr Documento: SA119930225031428
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d73b3109096b48e802568fc0038e1ca
Sumário
A remuneraÇÃo percebida por isenção de horário de trabalho e as importâncias atribuídas como participação nos lucros da Caixa Geral dos Depósitos não se enquadram no disposto no art. 47, n. 1, alínea b), 48 e 6, n. 1, do Estatuto da Aposentação e por isso não influem no cômputo da remuneração atendível para efeitos da fixação da pensão de aposentação de um empregado da mesma Caixa.