007007 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 007007
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Interesse directo, Interesse pessoal, Interesse legitimo, Carreira de transportes colectivos, Concessão, Recurso contencioso
Recorrente: Comp Carris de Ferro de Lisboa Sarl
Recorridos: Cm de Almada - Emp de Camionetas Piedense Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00020515
Nr Documento: SA119650716007007
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a5758e5ac29eae9802568fc00375a37
Sumário
Não tem legitimidade activa para inpugnar uma concessão de carreira urbana de transportes colectivos a empresa que não opera na região em que essa carreira foi concedida. O interesse do impugnante so e legitimo quando derive de uma situação juridica definida em que o interessado esteja investido, ou resulte de direito adquirido oponivel a Administração, ou assente em prerrogativas legalmente concedidas, ou se funde em decisões anteriores que o colocaram em situação juridica especial. *