I- E de agravo e não de revista o recurso em que apenas se invoca violação da lei de processo.
II- Para que possa haver reclamação de creditos ao abrigo do disposto no artigo 865 do Codigo de Processo Civil, e necessario que aquela reclamação tenha por base um titulo exequivel e que o credito reclamado goze de garantia real sobre os bens penhorados.
III- A hipoteca deve ser registada sob pena de não produzir efeitos, mesmo em relação as partes.
IV- E de indeferir a reclamação de creditos assente numa hipoteca que em que tenha caducado o seu registo provisorio, dado que, por aquele motivo, e ineficaz a necessaria garantia real sobre os bens penhorados.