046693 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 046693
ACORDAO
Descritores: Notificação do acto administrativo, Elementos essenciais, Autor do acto recorrido, Data da prática do acto, Ineficácia, Recurso contencioso, Tempestividade do recurso
Sumário
I - São elementos essenciais da notificação de actos administrativos: 1°) a indicação do autor do acto; 2°) o sentida da decisão; 3°) a data da decisão. II - Uma notificação em que falte um destes elementos torna a respectiva decisão inoponível ao seu destinatário e, assim, não tem virtualidade para desencadear o início do decurso do prazo de interposição do recurso contencioso. III - Nesta situação, o não uso tempestivo da faculdade prevista no artº 31° da LPTA não determina a extemporaneidade do recurso contencioso.