017241 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 017241
ACORDAO
Descritores: Arguição de novos vicios, Hospital distrital, Pessoal operario, Carreira, Transição de pessoal, Integração em nova carreira
Recorrente: Coelho , Jesuino
Recorridos: Se da Saude e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1981/07/16.
Nr Convencional: JSTA00002686
Nr Documento: SA119840301017241
Data de Entrada: 01/03/1982
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA CONSTANTE.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/88419368ebf542e8802568fc0038217d
Sumário
I - O Tribunal não pode apreciar os vicios arguidos pelo recorrente apenas nas alegações e num requerimento posterior quando, pela analise da petição de recurso, se verifica que ele podia ter logo ali invocado esses vicios. II - Não tem apoio legal a correspondencia de oficial de primeira classe, letra P, a mecanico de primeira classe, letra N, para o efeito de acesso a classe superior se operar em principal, letra L.