I- O Tribunal não pode apreciar os vicios arguidos pelo recorrente apenas nas alegações e num requerimento posterior quando, pela analise da petição de recurso, se verifica que ele podia ter logo ali invocado esses vicios.
II- Não tem apoio legal a correspondencia de oficial de primeira classe, letra P, a mecanico de primeira classe, letra N, para o efeito de acesso a classe superior se operar em principal, letra L.