000484 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000484
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Objecto do recurso jurisdicional, Suspensão de pena, Nulidade de acordão, Excesso de pronúncia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Filor-fiação e Serração Lourenço Ferreira Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013704
Nr Documento: SA219760225000484
Data de Entrada: 20/06/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c746dc663f14f0d802568fc0038de52
Sumário
Incorre em nulidade, por indevida pronúncia -artigos 668, n. 1, alínea d), e 716, n. 1, do Código de Processo Civil-, o acórdão que declara suspensa a execução das penas aplicadas a ilícitos, cuja apreciação se não contém no objecto de recurso facultativo.