003492 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 003492
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Imposto complementar, Transgressão fiscal, Pagamento de imposto, Prazo, Amnistia condicionada
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Franco , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00015469
Nr Documento: SA219880323003492
Data de Entrada: 18/10/1985
Aditamento: No periodo de tempo que decorre entre o inicio da vigencia do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, mantem-se a forma de revisão de sentença que a lei antiga designava de "recurso obrigatorio".
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ca88e4f47465faf802568fc0037249b
Sumário
E de considerar cumprido o requisito da amnistia da Lei 17/82, de 2 de Julho, com a prestação a todo o tempo de obrigação fiscal cuja inobservancia determinou a aplicação da multa, a menos que tivesse havido notificação especial para tal com prazo assinado entretanto esgotado.