004725 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004725
ACORDAO
Descritores: Instauração do processo disciplinar, Acto juridicamente inexistente, Ratificação do processado, Infracção disciplinar, Anulação do acto recorrido, Acumulação de infracções, Gravidade da infracção
Decisão: Nega provimento. Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025965
Nr Documento: SA119580207004725
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9532339d4279ccfc802568fc0037c66c
Sumário
A falta de despacho enunciado no paragrafo 3 do artigo 63 do estatuto disciplinar não acarreta a inexistencia do processo disciplinar, desde que o titular do direito de punir ratificou o processado. Eliminadas algumas infracções por que o recorrente foi punido, deve anular-se o despacho punitivo, a não ser que entre as infracções subsistentes haja alguma para que a lei fixe a pena ja aplicada.