I- São de dificil reparação os prejuizos que resultam da cessação da actividade agricola e do pastoreio numa parte de um predio rustico que esta na posse de uma unidade colectiva de produção, em virtude da sua entrega para exploração a um arrendatario.
II- O interesse publico, no que toca aos predios que integram o dominio privado indisponivel do Estado na zona de intervenção da reforma agraria, identifica-se com os objectivos da politica agricola constitucionalmente definidos, designadamente nos aspectos do aumento da produção e da produtividade e do uso e gestão racionais dos solos e demais recursos naturais.
III- O requisito negativo da "ilegalidade da interposição do recurso" refere-se aos pressupostos processuais ou as "circunstancias que afectam o prosseguimento do recurso" a que se reporta o paragrafo 4 do art. 57 do R.S.T.A