015266 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 015266
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Motivação, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação insuficiente, Fundamentação obscura, Acto de indeferimento, Direitos aduaneiros, Imposto sobre veículo
Recorrente: Auto-algarve Internacional Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/06/03.
Nr Convencional: JSTA00007906
Nr Documento: SA119810702015266
Data de Entrada: 24/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - IMPOSTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/768a7664b5c6e864802568fc00386ce0
Sumário
I - A fundamentação tem de ser concreta e esclarecedora da motivação do acto, não bastando o recurso a conceitos legais ou qualificações genericas sem precisar o seu conteudo. II - Assim uma fundamentação ao abrigo de "ilegalidade" ou "irregularidade" em que se encontrariam viaturas adquiridas com redução de imposto, sem se concretizarem quais, corresponde a adopção de fundamentos obscuros ou insuficientes, nomeadamente quando aquela apreciação e muito anterior ao novo regime invocado pelo despacho.