004479 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004479
ACORDAO
Descritores: Funcionario municipal, Interinidade, Prazo, Renovação de contrato, Demissão, Fundamentação, Processo disciplinar, Responsabilidade disciplinar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026575
Nr Documento: SA119550325004479
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54cac25f5160a46c802568fc0037cb10
Sumário
Interpretação do artigo 621 do Codigo Administrativo: A interinidade, desde que não se verifique caso prevenido no artigo 665 do codigo, so dura um ano. O contrato de provimento como interino não pode ser renovado tacitamente. Mas se a camara demitir o contratado que conservou no dito cargo por periodo maior, não por se tratar de um funcionario de facto, mas unicamente por o acusar da pratica de faltas disciplinares, tera de usar do processo disciplinar.