I- Produtos compensadores são todos os resultantes de uma operação de aperfeiçoamento activo, podendo ser principais e secundários.
II- Na importação, em Portugal, de mercadorias de países terceiros à CEE, no regime de aperfeiçoamento activo, com suspensão de direitos, há lugar ao pagamento de direitos niveladores compensadores em relação aos produtos compensadores principais, aquando da exportação para países da CEE.
III- Na introdução em livre prática no mercado interno dos produtos compensadores secundários, não incidem quaisquer direitos niveladores mas antes as imposições aduaneiras previstas na Pauta respectiva.
IV- O método de cálculo do valor dos produtos compensadores é o da chave valor.