Para que possa efectivar-se o direito de reingresso ao serviço dos sargentos dos quadros permanentes na situação de licenciados ou de reserva e preciso que se verifiquem, cumulativamente, duas condições: haver vagas nos quadros e não haver praças aprovadas em concurso para a promoção.
Para este efeito e indiferente que as praças aprovadas o tenham sido em concurso realizado anteriormente ou posteriormente a apresentação do requerimento a pedir o reingresso ao serviço.
As praças aprovadas em concurso tem direito a ser providas, por promoção, nas vagas que existirem nos quadros, dentro do prazo de validade do concurso.