029251 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 029251
ACORDAO
Descritores: Autoridade recorrida, Notificação, Parecer do ministerio publico, Arguição de novos vicios, Nulidade, Anulação do processado, Principio do contraditorio
Sumário
I - Constitui nulidade determinante da anulação dos termos processuais posteriores, a omissão de notificação, a Autoridade Recorrida, de parecer do M. Publico que suscita vicio, ainda não arguido, de falta de fundamentação de facto e de direito do acto recorrido, que veio a ser julgado verificado e, so por isso, determinou decisão contida em Sentença. II - A referida omissão viola o Principio do Contraditorio, fundamental no processo, e interfere, de forma influente, no exame e decisão da causa, pelo que se deve considerar relevante.