029251 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 029251
ACORDAO
Descritores: Autoridade recorrida, Notificação, Parecer do ministerio publico, Arguição de novos vicios, Nulidade, Anulação do processado, Principio do contraditorio
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032677
Nr Documento: SA119910709029251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/493a977f2a2f6277802568fc0037f5d0
Sumário
I - Constitui nulidade determinante da anulação dos termos processuais posteriores, a omissão de notificação, a Autoridade Recorrida, de parecer do M. Publico que suscita vicio, ainda não arguido, de falta de fundamentação de facto e de direito do acto recorrido, que veio a ser julgado verificado e, so por isso, determinou decisão contida em Sentença. II - A referida omissão viola o Principio do Contraditorio, fundamental no processo, e interfere, de forma influente, no exame e decisão da causa, pelo que se deve considerar relevante.