008278 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008278
ACORDAO
Descritores: Poder vinculado, Acto administrativo, Fundamento, Funcionario ultramarino, Primeiro provimento, Preferencia, Nomeação interina
Recorrente: Silva , Alexandre
Recorridos: Minult e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT DE 1970/04/22.
Nr Convencional: JSTA00016122
Nr Documento: SA119720302008278
Data de Entrada: 16/10/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/61f19c28df2b2f03802568fc00372aff
Sumário
I - Tratando-se de poder vinculado, não afecta a legalidade do acto administrativo a circunstancia de o orgão que o proferiu ter invocado, como fundamento, disposição inaplicavel, desde que, a face de outro preceito, o acto se justifique. II - Pode beneficiar do primeiro provimento, a que se refere o artigo 6 do Decreto n. 48876, o funcionario que ja tenha sido nomeado para outra vaga, nos termos daquele preceito transitorio e excepcional. III - A preferencia, prevista no n. 1 do mencionado artigo 6, reporta-se, tão-somente, a nomeação interina, proferida antes da vigencia da mesma disposição.