00115845 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 00115845
ACORDAO
Descritores: Tribunal singular, Tribunal colectivo, Nulidade insanável, Alteração substancial dos factos, Audiência de julgamento, Tribunal competente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00039712
Nr Documento: RL2002021900115845
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9a992779a5d7f7cb80256bb1004d9189
Sumário
Verificando o tribunal singular, no decurso do julgamento, que a pena aplicável, em consequência de alteração da qualificação dos factos, supera cinco anos de prisão, deve reconhecer a sua incompetência e declarar a competência do tribunal colectivo, sob pena de nulidade insanável.