009334 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009334
ACORDAO
Descritores: Contrato de concessão de exploração, Clausula penal, Clausula contratual, Incumprimento de contrato, Prorrogação de prazo, Exploração de jogos de fortuna ou azar
Recorrente: Sopete-soc Poveira de Empreendimentos Turisticos Sarl
Recorridos: Se do Comercio Externo e Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO COMERCIO EXTERNO E TURISMO DE 1974/08/13.
Nr Convencional: JSTA00013578
Nr Documento: SA119751113009334
Data de Entrada: 20/09/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b826cdfd10ff5d19802568fc00370934
Sumário
I - O despacho de 1 de Julho de 1974, publicado no Diario do Governo, 3 serie, de 17 do mesmo mes, prorrogou ate 31 de Dezembro daquele ano o prazo para a concessionaria da zona de jogo da Povoa de Varzim concluir as obras a que ficara obrigada pelo n. 7) da clausula 4 do respectivo contrato. II - Por isso, não estando ainda decorrido esse prazo em 13 de Agosto de 1974, e ilegal o despacho que ordena o procedimento contra a concessionaria, consistente na cobrança da quantia de determinada clausula penal, com fundamento na falta de cumprimento do referido prazo.