030868 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 030868
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Concretização de prejuízos, Prejuízo quantificável, Câmara municipal, Deliberação, Demolição, Prédio urbano
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035323
Nr Documento: SA119920625030868
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fabc5f502bd27dce802568fc0038bda6
Sumário
I - Para a verificação do requisito positivo da ocorrência provável de danos de difícil reparação é necessário que o requerente alegue, concretize e demonstre quais os concretos prejuízos em termos de causalidade adequada, provavelmente lhe advirão da execução do acto recorido. II - A insusceptibilidade de avaliação pecuniária caracteriza o prejuízo dificilmente reparável. III - A execução de deliberação camarária que ordena a demolição de um prédio urbano que ameaça ruína, não é susceptível de causar prejuízo de difícil reparação, pois são sempre quantificáveis os prejuízos sofridos.