007241 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 007241
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção atipica, Competencia do supremo tribunal administrativo, Gravidade da pena, Existencia material da falta, Alegação de desvio de poder
Recorrente: Amaro , Antonio
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/12/31.
Nr Convencional: JSTA00020943
Nr Documento: SA119660715007241
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0b7eb36d0ab58390802568fc00375f4c
Sumário
Nos termos do art. 20 da LOSTA, em processo disciplinar se a infracção imputada ao recorrente for atipica, o S.T.A. não pode conhecer da gravidade da pena aplicada e da existencia material da falta, salvo por invocação de desvio de poder.*