016472 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016472
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Infracção fiscal, Negligencia, Não exigibilidade, Culpa, Multa fiscal, Suspensão de pena, Presunção de culpa
Recorrente: Estaleiros Navais do Mondego Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016413
Nr Documento: SA219720426016472
Data de Entrada: 14/05/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1967433eb14d9d2802568fc00372d69
Sumário
I - Nas infracções fiscais presume-se a negligencia, sendo necessario, para se excluir a culpa do agente, que este prove a ocorrencia de factos ou circunstancias que, não permitindo um comportamento diferente, sejam de molde a afastar o juizo etico-juridico de censura em que se analisa a culpa. II - Não e legalmente possivel a suspensão das multas aplicadas por infracções relativas a contribuição industrial.