009375 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009375
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Aposentação voluntaria, Aplicação da lei no tempo, Vigencia das leis, Vacatio legis, Remuneração
Recorrente: Candido , Jose
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1974/08/01.
Nr Convencional: JSTA00012927
Nr Documento: SA119760311009375
Data de Entrada: 02/10/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.; DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52ab05be09ac09a6802568fc0036fd75
Sumário
I - O regime de aposentação voluntaria fixa-se com base na lei e na situação existentes a data em que seja proferido o despacho a reconhecer o direito a essa aposentação, incluindo as normas reguladoras das remunerações. II - Nos termos do artigo 1 do Decreto n. 22470, na falta de disposição especial, as leis entram em vigor, no continente, no fim do quinto dia depois da publicação, ou seja no inicio do dia seguinte aquele.