Acusado o arguido pela prática de um crime de ameaça previsto e punido pelo artigo 153 n.1 do Código Penal, mas declarado extinto o procedimento criminal por desistência de queixa, não deve ser declarada perdida a favor do Estado a arma apreendida (arma de fogo calibre 22 milímetros), porque o tribunal não chegou a conhecer do objecto do processo e por isso não foi dada oportunidade ao arguido para se pronunciar sobre o thema decidendum.
Com efeito, não tendo os autos chegado a julgamento, já não é possível indagar se a ameaça foi cometida com o recurso à referida arma e se existe o perigo de voltar a ser usado no cometimento de novo crimes.