0067485 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Goes Pinheiro
Processo: 0067485
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Excesso de velocidade, Ofensas corporais por negligência, Contra-ordenação, Prescrição do procedimento criminal, Pena acessória, Inibição da faculdade de conduzir
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022952
Nr Documento: RL199901120067485
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dae92a818f48c87180256885004016c7
Sumário
O arguido condenado pelo crime de ofensas corporais por negligência, provocadas em acidente de viação devido a excesso de velocidade, não vê prescrita a pena acessória (proibição de conduzir veículos motorizados) pelo simples facto de ter sido declarado prescrito o procedimento contra-ordenacional relativo ao excesso de velocidade. É que aquela pena acessória é acessória da pena imposta pela prática do crime e não da coima referente á contra-ordenação prescrita.