0002695 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabral Amaral
Processo: 0002695
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Crime público, Crime semi-público, Legitimidade para a queixa, Prazo, Procuração, Poderes especiais, Ratificação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00006426
Nr Documento: RL199607020002695
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e7640565a68d21398025680300049f63
Sumário
- Tendo sido emitidos entre 10.1.95 e 15.2.95 quatro cheques sem provisão que então integrassem crime público e, que, após entrada em vigor em 1.10.95 do CP/95, passaram a crimes semi-públicos, deve considerar-se que o MP tem legitimidade para prosseguir no processo já que a ofendida apresentou em 15.3.96 procuração forense com poderes para notificar o processado;- e isto porque, sempre deverá ser concedida à ofendida um prazo de 6 meses sobre a entrada em vigor do CP/95 para o exercício da queixa, prazo esse que só terminaria em 1.4.96.