007559 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007559
ACORDAO
Descritores: Acto doutrinal, Acto opinativo, Acto administrativo definitivo e executorio, Objecto do recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso
Sumário
I - Os actos meramente doutrinais ou opinativos não entram no conceito de actos administrativos definitivos e executorios. II - São por tal insusceptiveis de recurso directo de anulação, nos termos do n. 1 do artigo 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.