007559 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007559
ACORDAO
Descritores: Acto doutrinal, Acto opinativo, Acto administrativo definitivo e executorio, Objecto do recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Chocolates Raja Lda
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/06/14.
Nr Convencional: JSTA00018010
Nr Documento: SA119691205007559
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/40e0a51d3b7a876d802568fc00373c49
Sumário
I - Os actos meramente doutrinais ou opinativos não entram no conceito de actos administrativos definitivos e executorios. II - São por tal insusceptiveis de recurso directo de anulação, nos termos do n. 1 do artigo 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.