0002665 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Marcelino Franco de Sá
Processo: 0002665
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Cheque não datado, Acordo de preenchimento, Garantia das obrigações
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00006425
Nr Documento: RL199607020002665
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3af96aec4872a4e8802568030004a26b
Sumário
I - O cheque não datado não goza de protecção penal, se for emitido sem data, mas esta vier a ser preenchida, de acordo como emitente e tomador, então o cheque volta a ganhar eficácia. II - Tendo-se provado em julgamento que o arguido entregou 4 cheques, em branco, i. e. em data como garantia de pagamento de letras, e tendo a ofendida, sem conhecimento do arguido, datado os cheques, nunca o arguido poderia ser condenado pelo crime de emissão de cheque sem provisão.