008647 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008647
ACORDAO
Descritores: Licença de exploração, Acto constitutivo de direitos, Revogação implicita, Recurso hierarquico necessario, Autoridade subalterna, Transporte de aluguer em veiculo automóvel
Recorrente: Sousa , Anibal
Recorridos: Se das Comunicações e Transportes - Fernandes , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1972/01/11.
Nr Convencional: JSTA00014169
Nr Documento: SA119740207008647
Data de Entrada: 13/03/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR ECON - DIR TRANSP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/292f83fd5a738c86802568fc003713af
Sumário
I - A competencia para a revogação pertence ao actor do acto ou ao seu superior hierarquico. II - Os actos constitutivos de direitos so são, porem, revogaveis quando ilegais e, mesmo nesta hipotese, apenas dentro do prazo fixado na lei para o recurso contencioso ou ate a sua interposição. III - A revogação de actos constitutivos praticados pelos subalternos so e possivel enquanto não estiver esgotado o prazo para a interposição do respectivo recurso hierarquico (necessario) por parte dos interessados. IV - Não se verificando qualquer dos pressupostos referidos nos ns. II e III, a revogação enferma do vicio de violação de lei.