040766 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 040766
ACORDAO
Descritores: Regime disciplinar, Pessoal dos ctt, Competência dos tribunais administrativos, Competência dos tribunais de trabalho, Incompetência em razão da matéria, Empresa pública, Sociedade anónima
Decisão: Incompetência dos tribunais administrativos para o rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051516
Nr Documento: SA119990421040766
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4e64fa88b153b2b4802568fc0039fcbc
Sumário
I - Os "regimes jurídicos" salvaguardados pelo n. 2 do art. 9 do Dec.Lei n. 87/92, de 14 de Maio (que criou os CTT, SA) não abrangem o regime jurídico-disciplinar constante da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril, mas unicamente os relacionados com o fundo de pensões e regalias de carácter económico e social. II - Os Tribunais Administrativos, depois da transformação da empresa pública dos CTT em empresa de capitais públicos e seguidamente, em sociedade anónima, não são competentes para conhecer da matéria disciplinar dos trabalhadores daquela empresa.