000771 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Natividade Coelho
Processo: 000771
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Materia de facto, Apreciação da prova, Existencia material da falta, Condicionamento industrial, Licenciamento industrial, Excesso relativamente a laboração autorizada
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000214
Nr Documento: SAP19550606000771
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8489680e68416a32802568fc0037fd35
Sumário
Não se provando que determinado equipamento industrial ja existia e esteve em laboração sem interrupção superior a dois anos, desde a data do condicionamento da respectiva industria, não e a Administração obrigada a deferir o requerimento em que se pede a sua legalização.