014908 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 014908
ACORDAO
Descritores: Loteamento, Prazo de recurso contencioso, Revogação de acto tacito, Caducidade de licenciamento, Competencia do supremo tribunal administrativo, Conhecimento oficioso, Deferimento tacito
Recorrente: Cm de Povoa de Varzim
Recorridos: Torres , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00007401
Nr Documento: SA119810514014908
Data de Entrada: 16/07/1980
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9dc2beac85abf1a6802568fc0038654e
Sumário
I - Deferida tacitamente uma licença do loteamento não pode a mesma ser modificada por acto expresso, proferido ja depois de decorrido o prazo para interposição do recurso. II - Não se pode considerar caduca uma licença de loteamento se não decorreu sequer o prazo para submeter a aprovação da Camara os projectos definitivos das obras de urbanização. III - O Supremo Tribunal Administrativo deve conhecer de uma questão que não foi suscitada perante a auditoria se ela e de conhecimento oficioso.