008141 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008141
ACORDAO
Descritores: Função pública, Concurso de promoção, Contagem de tempo de serviço, Tempo de serviço em categoria diversa, Comissão de serviço, Regresso ao serviço efectivo, Categoria
Recorrente: Silva , Feliciano
Recorridos: Se das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1969/09/22.
Nr Convencional: JSTA00016874
Nr Documento: SA119710513008141
Data de Entrada: 27/02/1970
Aditamento: Assim, foi correctamente efectuada a contagem de tempo de serviço do recorrente que, tendo exercido comissão no ultramar quando era desenhador da Junta Autónoma de Estradas, regressou ao quadro, ocupando exactamente a posição que teria se não se tivesse verificado o seu afastamento.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50480008c991c18a802568fc0038f7bf
Sumário
O tempo de serviço a que se refere o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39677 é contado na categoria que o agente ocupar no seu quadro de origem enquanto durar a comissão.