012287 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 012287
ACORDAO
Descritores: Acto juridicamente inexistente, Acto aparente, Deliberação, Acto de membro de orgão colegial, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Imputação errada de acto a orgão colegial
Recorrente: Sonadel-soc Nac de Detergentes Sarl
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL IAPO DE 1978/09/30.
Nr Convencional: JSTA00008632
Nr Documento: SA119800306012287
Data de Entrada: 16/11/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f9672cdbf0179d9802568fc0038777a
Sumário
Verificando-se que não foi tomada qualquer deliberação, muito embora esta tenha sido imputada a determinado orgão colegial, so resta ao Tribunal declarar a inexistencia daquela deliberação, como simples aparencia de acto administrativo definitivo e executorio.