9250233 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9250233
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Introdução em lugar vedado ao público, Cúmulo jurídico de penas, Conhecimento superveniente do concurso de infracções, Aplicação de perdão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004227
Nr Documento: RP199206179250233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9f95df2e032e44a48025686b006639a9
Sumário
I - São de natureza diversa, protegendo interesses distintos, o crime de furto qualificado e de introdução em lugar vedado ao público pelo que este deve ser autonomizado em relação àquele. II - O disposto no artigo 79, nº 1 do Código Penal tem carácter imperativo, pelo que, sempre que se verifica a situação nele prevista, impõe-se ao juiz que profira nova sentença efectivando o competente cúmulo jurídico das penas. III - O perdão referido no artigo 14 da Lei 23/91 de 04/07 só deve ser aplicado, em relação a penas de prisão cuja execução fique suspensa em caso de revogação da suspensão decretada.