As viaturas automoveis destinadas ao transporte de pessoal e material dos Transportes Aereos Portugueses devem considerar-se incluidas na expressão "quaisquer outros materiais destinados a exploração do serviço concedido" da alinea b) do n. 1 da base XII anexa ao Decreto-Lei n. 39188, de 25 de Abril de 1953.