010542 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 010542
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Comissão distrital de revisão, Fixação da materia colectavel, Fundamentação do acto administrativo, Impugnação judicial, Antecipação de prazo judicial, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Livraria Bertrand Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00025660
Nr Documento: SA219900424010542
Data de Entrada: 29/03/1989
Aditamento: Os prazos legais, se não podem em regra ser excedidos, podem contudo ser antecipados.
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/493ca075ef052edd802568fc00379641
Sumário
I - A deliberação da Comissão de Revisão que conhece da reclamação formulada contra a fixação do lucro tributavel, havia que ser fundamentada. II - Fundamentado esta um acto quando, pela motivação aduzida se mostra o mesmo apto a revelar as razões que a determinaram a um idealizado destinatario normal.