010542 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 010542
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Comissão distrital de revisão, Fixação da materia colectavel, Fundamentação do acto administrativo, Impugnação judicial, Antecipação de prazo judicial, Fundamentação insuficiente
Sumário
I - A deliberação da Comissão de Revisão que conhece da reclamação formulada contra a fixação do lucro tributavel, havia que ser fundamentada. II - Fundamentado esta um acto quando, pela motivação aduzida se mostra o mesmo apto a revelar as razões que a determinaram a um idealizado destinatario normal.