Não enferma de erro nos pressupostos de facto o despacho que não considera adquirida em serviço doença que, segundo juizo de discricionariedade tecnica constante de relatorio medico, não tem nexo de causalidade com o serviço militar, pois tal despacho so e contenciosamente sindicavel com fundamento em erro grosseiro ou em vicio de forma do processo de formação da vontade da autoridade decidente.