I- O estatuto remuneratório do pessoal das carreiras de Administração Tributária foi estabelecida pelo Dec.Lei n. 137/90 de 7-6 que aprovou a respectiva escala salarial.
II- De harmonia com o art. 10 daquele Dec.Lei n. 187/90, os funcionários designados para a chefia e coordenação de secção, gestores ou equipas constituída ao abrigo das disposições orgânicas próprias da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, não obstante nos termos do n. 2 do art. 32 do Dec. Reg. n. 42/83 de 20 de Maio serem equiparados a Chefes de Divisão, serão remunerados pelo escalão imediatamente seguinte àquele a que têm direito, enquanto se mantiverem nessa situação, se para tanto optarem.