0018105 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0018105
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais involuntárias, Amnistia, Indemnização ao lesado, Recurso, Valor, Alçada
Decisão: Julgada extinta a responsabilidade criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026449
Nr Documento: RL199906220018105
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/694f942c649fc662802568f50054d144
Sumário
I - O crime de ofensas corporais negligentes foi objecto de amnistia pela lei nº 29/99, de 12/03, demandando as lesões 10 dias de doença. II - É inadmissível recurso relativo à indemnização civil, quando o valor pedido não é superior à alçada do tribunal recorrido e a indemnização arbitrada é desfavorável em valor não superior a metade dessa alçada.