0024604 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 0024604
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Despacho de pronúncia, Valor, Factos supervenientes, Agravamento, Acusação, Alteração, Admissibilidade, Audiência de julgamento
Sumário
É possível proceder-se à pronúncia por ofensas corporais voluntárias em forma processual menos solene, sem estarem junto aos autos os resultados de exames médico-legais mandados efectuar, mas a mesma deve ser reformulada e o processo deve sofrer as adequadas modificações se, antes do julgamento, e em consequência da junção dos relatórios de tais exames, houver que concluir indiciariamente pela existência da comissão do crime mais grave, de homicídio voluntário.
Texto
N