0024604 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 0024604
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Despacho de pronúncia, Valor, Factos supervenientes, Agravamento, Acusação, Alteração, Admissibilidade, Audiência de julgamento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024356
Nr Documento: RL198812210024604
Referência Publicação: CJ 1988 TV PAG150
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1989756f6c29982880256803000389c5
Sumário
É possível proceder-se à pronúncia por ofensas corporais voluntárias em forma processual menos solene, sem estarem junto aos autos os resultados de exames médico-legais mandados efectuar, mas a mesma deve ser reformulada e o processo deve sofrer as adequadas modificações se, antes do julgamento, e em consequência da junção dos relatórios de tais exames, houver que concluir indiciariamente pela existência da comissão do crime mais grave, de homicídio voluntário.