039113 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 039113
ACORDAO
Descritores: Uso de arma não manifestada, Homicidio voluntario, Dolo directo, Dolo necessario
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010957
Nr Documento: SJ198707150391133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d405fad105516e6b802568fc003a0e8d
Sumário
I - A detenção e uso de arma de fogo permitida mas não manifestada estão hoje descriminalizados, não integrando o crime do artigo 260 do Codigo Penal de 1982. II - A forma de dolo mais grave e a do directo, sendo-lhe quase equiparavel a do dolo necessario. III - Numa altura em que são frequentes os homicidios voluntarios, impõe-se puni-los com severidade, por uma questão de prevenção geral.